Entradas — CLT
PLR e Férias
Benefícios
Custo empresa (folha)
Entradas — PJ
—
Pró‑labore e Fator‑R
RBT12/RBT3 são automáticos (12×/3× a receita).
Resultados — CLT (2026)
Caixa mensal (líquido)
Valor econômico mensal
INSS (2026)
IRRF (2026)
Desconto VT
13º líquido (média/mês)
Férias+1/3 líquido (média/mês)
Abono férias líquido (média/mês)
FGTS (mês, depósitos)
Custo empresa (mês)
Carga s/folha (empregador)
Resultados — PJ
Caixa mensal (após tributos/despesas)
Valor econômico mensal
Tributos do faturamento (mês)
INSS segurado (11%)
INSS patronal (20% + RAT/Terc.)
Alíquota efetiva sobre faturamento
Fator‑R (12m)
Adicional IRPJ (mês)
Caixa anual
Valor econômico anual
Equivalências
Faturamento PJ p/ igualar CLT (valor econômico)
Faturamento PJ p/ igualar CLT (caixa líquido)
Quem “ganha” em valor econômico
Equivalências consideram pró‑labore, regime e alíquotas informadas.
Notas & fundamentos (2026 resumidos)
- INSS (empregado) 2026: 7,5% / 9% / 12% / 14% com faixas até R$ 8.475,55 (salário mínimo R$ 1.621,00 — Decreto 12.797/2025).
- IRRF mensal: tabela progressiva padrão, com o redutor da Lei nº 15.270/2025 aplicado sobre rendimentos mensais de até R$ 7.350,00.
- Férias + 1/3 e FGTS: férias gozadas + 1/3 e 13º integram base do FGTS; férias e 1/3 sofrem INSS/IR.
- Abono (venda 1/3): natureza indenizatória; sem INSS (jurisprudência TST). IR/FGTS configuráveis.
- Vale‑transporte: desconto do empregado limitado a 6% do salário, empresa cobre excedente.
- Fator‑R 28%: define migração Anexo V ↔ III.
- Presumido (serviços 32%): IRPJ 15% + adicional trimestral (10% sobre excedente à base de R$ 20k/trim), CSLL 9%, PIS/COFINS 3,65%, ISS.
Aviso profissional: esta calculadora é informativa e usa aproximações (p.ex., adicional do IRPJ rateado ao mês; regras locais de ISS). Para fechar contrato, valide com seu contador com os números reais da empresa e do município.