Calculadora de Rescisão CLT 2026

Simule gratuitamente as verbas rescisórias, confira o TRCT estimado e entenda cada detalhe do seu acerto.

✓ Gratuito ✓ Tabelas 2026 ✓ INSS + IRRF ✓ Multa FGTS ✓ Aviso Proporcional
Dados do Empregado
Dados do Vínculo
?Data em que o empregado foi contratado e registrado em carteira (CTPS). Consta no contrato de trabalho ou extrato do eSocial.
?Data do último dia trabalhado (ou data de comunicação da demissão). Se houver aviso indenizado, é a data do comunicado — não o fim dos 30 dias.
?Sem justa causa: empresa demite sem motivo disciplinar.
Pedido: empregado pede demissão.
Acordo (484-A): mútuo acordo, multa FGTS = 20%.
Justa causa: falta grave do empregado — perde multa FGTS e aviso.
Término: fim de contrato a prazo determinado.
?Indenizado: empresa paga os 30+ dias sem o empregado trabalhar. Conta para 13º e FGTS.
Trabalhado: empregado cumpre os dias normalmente.
Dispensado: empresa dispensa o cumprimento (pedido de demissão).
?Dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, desde o início do mês (ou último pagamento) até a data de demissão informada acima. É uma verba obrigatória e tributável (INSS + IRRF), separada do 13º e das férias.
Preenchido automaticamente com o dia da data de demissão — ajuste se necessário.
Remuneração
?Salário fixo mensal registrado em carteira. Não inclua variáveis aqui — use os campos abaixo para médias.
?Valores fixos pagos todo mês: adicional de insalubridade, periculosidade, adicional de função, gratificação de cargo. Não inclua variáveis.
?Some o total de horas extras pagas nos últimos 12 meses e divida por 12. Se as horas extras foram habituais, integram a base de cálculo das verbas rescisórias.
?Prêmios de assiduidade, comissões ou variáveis pagos com habitualidade (todos os meses, sem exceção) integram a remuneração. Se o empregado perdeu o prêmio algum mês por falta/atraso, provavelmente não integra. Em caso de dúvida, consulte um contador.
Férias
?Quantos períodos de 12 meses o empregado completou sem tirar férias. Ex: trabalhou 3 anos e só tirou 1 vez → coloque 2. Atenção: férias vencidas geram direito a pagamento em dobro se não gozadas até o prazo legal.
?Quantos meses o empregado trabalhou desde a última virada do período aquisitivo até a demissão. Esses são os dias de férias proporcionais. Ex: período virou em março, demissão em setembro = 6 meses.
?Se o empregado já recebeu o pagamento de algum período de férias antecipadamente (férias coletivas, por exemplo) mas esse período está sendo contado nos campos acima, informe o valor recebido para evitar pagamento em duplicidade.
13º Salário
?Conte os meses de janeiro até a demissão. Regra: mês com 15 dias ou mais trabalhados = conta como mês inteiro. O aviso prévio indenizado também conta. Ex: demitido em 02/06 com aviso indenizado de 30 dias → contrato encerra em 02/07 → junho tem 30 dias de aviso = conta → total: 6 meses.
Preenchido automaticamente com base nas datas — ajuste se necessário.
?Empresas costumam pagar a 1ª parcela do 13º entre fevereiro e novembro. Se o empregado já recebeu, informe o valor para descontar do 13º proporcional calculado.
FGTS e Descontos
?Saldo total na conta vinculada do FGTS. Para consultar: baixe o app FGTS da Caixa Econômica Federal (disponível no iOS e Android) ou acesse fgts.caixa.gov.br. Se não souber, clique em "Estimar" para um valor aproximado.
Ou consulte no app FGTS (Caixa) para maior precisão.
?Valores que a empresa tem direito a descontar no acerto: vale-transporte não utilizado, plano de saúde do mês, adiantamento salarial do mês corrente, equipamentos, etc. Verifique se são legítimos antes de aceitar.
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